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Apenados do regime semiaberto retornam dentro do prazo após licença temporária em Rolim de Moura
Todos os 35 beneficiados pela saída de Páscoa se reapresentaram à unidade prisional conforme determina a legislação
Os 35 apenados do regime semiaberto da unidade prisional de Rolim de Moura que receberam o benefício da Licença Temporária alusiva à Páscoa retornaram dentro do prazo estabelecido pelas autoridades.
O prazo final para reapresentação se encerrou às 18h da última sexta-feira (20), conforme previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado por portaria específica.
De acordo com as informações apuradas, não houve registro de descumprimento das condições impostas durante o período da saída temporária. Todos os beneficiados atenderam às exigências estabelecidas, como o retorno no horário determinado, a permanência no endereço previamente informado e a manutenção de conduta adequada.
A administração da unidade destacou que o cumprimento integral das regras demonstra responsabilidade por parte dos apenados e reforça a importância do acompanhamento previsto na legislação para casos de saída temporária.
Fonte: Rolim Notícias