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Rondônia: licitação milionária da Sesau gera questionamentos sobre planilha de custos e domicílio fiscal
A licitação estimada em R$ 46,7 milhões anuais para a prestação de serviços de transporte pré-hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de Rondônia passou a ser alvo de questionamentos que levantam dúvidas sobre aspectos do processo administrativo.
No centro da disputa está a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda., cujo sócio majoritário é o empresário Evaldo Calil Pereira Jardim. O certame refere-se ao Contrato nº 167/2026 e envolve discussões sobre a viabilidade financeira da proposta apresentada, além de questionamentos levantados por empresas concorrentes.
Segundo informações constantes em documentos do processo e em manifestações apresentadas por participantes da licitação, a planilha de custos apresentada pela empresa vencedora possui divergências que estão sendo contestadas, especialmente em relação aos valores considerados para a composição do serviço.
Concorrentes apontam que alguns itens da planilha poderiam indicar preços abaixo dos valores praticados no mercado, o que, segundo especialistas em licitações públicas, pode gerar debates sobre a exequibilidade da proposta — situação em que o valor apresentado poderia não ser suficiente para cobrir todos os custos operacionais do serviço.
Em contratos públicos, quando há questionamentos sobre a exequibilidade, a legislação prevê mecanismos de análise técnica para verificar se a proposta é viável ou se há necessidade de esclarecimentos adicionais.
Questionamentos sobre condução do processo
Outro ponto levantado nas manifestações apresentadas no processo refere-se à celeridade na tramitação administrativa, que teria ocorrido mesmo diante de pedidos de esclarecimentos feitos por empresas participantes.
Esses apontamentos motivaram questionamentos sobre a transparência e a observância do princípio da isonomia, fundamentos previstos na legislação que rege as licitações públicas.
Endereço fiscal e base operacional
Também foram levantadas dúvidas sobre o endereço fiscal informado pela empresa, que indicaria uma base em Candeias do Jamari, município cuja alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) é de 3%.
A observação feita por concorrentes é que grande parte das atividades hospitalares e atendimentos ocorre em Porto Velho, onde a alíquota do imposto municipal é de 5%. Caso a operação efetiva do serviço esteja concentrada na capital, especialistas apontam que a situação pode demandar verificação das autoridades fiscais competentes quanto ao correto enquadramento tributário.
Valores da frota
Outro ponto questionado envolve o valor declarado para aquisição das ambulâncias utilizadas no serviço.
De acordo com documentos apresentados na licitação, cada unidade teria custo estimado de aproximadamente R$ 145 mil. No entanto, empresas do setor afirmam que ambulâncias equipadas para atendimento pré-hospitalar costumam ter valores de mercado entre R$ 290 mil e R$ 400 mil, dependendo da configuração.
Especialistas apontam que divergências dessa natureza podem influenciar diretamente na composição de custos relacionados a manutenção, seguro e depreciação dos veículos, fatores considerados no planejamento financeiro do contrato.
Pontos trabalhistas e tributários
Também foram levantados questionamentos em relação à estimativa de encargos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao adicional de insalubridade aplicado aos profissionais da área.
Segundo análises apresentadas por concorrentes, a planilha teria considerado percentuais inferiores aos normalmente utilizados no setor, além de existirem dúvidas quanto à inclusão de alguns tributos federais no cálculo global da proposta.
Esses pontos fazem parte dos questionamentos que estão sendo analisados dentro do processo administrativo e judicial.
Judicialização do caso
O tema ganhou repercussão também em razão de relação familiar mencionada entre o principal sócio da empresa e o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Diante das contestações apresentadas por empresas concorrentes, o caso foi levado ao Poder Judiciário por meio de Mandado de Segurança (Processo nº 7010097-40.2026.8.22.0001).
Durante o plantão judicial, no último sábado (28), a juíza Juliana Paula Silva da Costa analisou o pedido de suspensão do contrato apresentado pelos autores da ação. A argumentação central é de que as inconsistências apontadas precisariam ser esclarecidas antes da execução do serviço, garantindo o cumprimento dos princípios que regem as contratações públicas.
O caso segue em análise e poderá ter novos desdobramentos conforme o andamento do processo judicial e das apurações administrativas.
Fonte: Veja Rondônia