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Justiça suspende contrato de R$ 47 milhões para transporte de pacientes na rede estadual de saúde de Rondônia

Por Redação
Publicado Há 1 h
Atualizado Há 1 h
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Um contrato de aproximadamente R$ 47 milhões destinado à prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) está temporariamente suspenso por decisão judicial. O processo resultou na celebração do Contrato nº 167/2026 com a empresa UniSOS Emergências Médicas Ltda.

De acordo com informações constantes no processo administrativo, o contrato prevê a execução do serviço por um período inicial de 12 meses, com valor global estimado em R$ 47.693.767,44.

O procedimento licitatório foi conduzido por meio de pregão eletrônico realizado pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel), modalidade prevista na legislação de contratações públicas.

Registros disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) indicam que, após a definição da empresa vencedora, o processo administrativo passou por diferentes setores da Secretaria de Estado da Saúde e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO).

As movimentações registradas no sistema ocorreram nos dias 24, 27 e 28 de fevereiro. Em alguns casos, etapas como análise, despacho e encaminhamento entre setores foram realizadas em intervalos curtos de tempo, situação que passou a ser observada por servidores e por pessoas que acompanham o processo administrativo.

Especialistas em administração pública ouvidos pela reportagem afirmam que processos dessa natureza normalmente envolvem análises técnicas e jurídicas que podem levar dias, embora a legislação não estabeleça prazo mínimo obrigatório para cada fase administrativa.

Entre os registros do sistema também consta a liberação de assinaturas externas para documentos contratuais, incluindo o Termo de Contrato nº 167/2026 e a Ordem de Serviço nº 62.

Os documentos foram encaminhados para assinatura do representante da empresa contratada e também foi registrado acesso externo ao processo para a advogada Vanessa Michele Esber Serrate, conforme consta nos autos eletrônicos.

Em um dos registros administrativos, a autorização de assinatura chegou a ser cancelada e posteriormente liberada novamente no sistema, poucos minutos depois.

Os documentos foram assinados pela gerente de contratos da Sesau, o contrato passou a ser objeto de questionamentos administrativos e jurídicos relacionados a aspectos do processo licitatório e da tramitação interna.

Entre os pontos mencionados em manifestações e análises preliminares estão dúvidas quanto à estrutura financeira da proposta apresentada pela empresa vencedora e eventuais inconsistências cadastrais, temas que teriam motivado pedidos de verificação.

A suspensão determinada pela Justiça tem caráter provisório e busca permitir a análise mais detalhada dos elementos apresentados no processo.

Até o momento, não há decisão judicial definitiva sobre eventual irregularidade, e o mérito do caso ainda será analisado pelas autoridades competentes.

O contrato prevê a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes, com utilização de ambulâncias de suporte básico e unidades de terapia intensiva (UTI) móvel.

As equipes deverão ser compostas por motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro e médico, conforme especificado no edital.

O atendimento está previsto para diversas unidades da rede estadual de saúde, incluindo:

  • Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II
  • Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro
  • Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron)
  • Hospital Infantil Cosme e Damião

Além de unidades hospitalares nos municípios de Buritis, Cacoal e São Francisco do Guaporé.

O contrato também prevê disponibilização permanente de ambulâncias, com algumas unidades operando em regime de 24 horas por dia.

A reportagem mantém espaço aberto para manifestação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), da empresa UniSOS Emergências Médicas Ltda. e de demais citados, caso desejem apresentar esclarecimentos ou posicionamento oficial sobre o caso.