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Após recurso do MPRO, TJRO condena acusado por estupro de vulnerável em Ariquemes
O Tribunal de Justiça reverteu absolvição e fixou pena de oito anos em regime semiaberto após apelação do Ministério Público de Rondônia.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu reverter a absolvição de um acusado de estupro de vulnerável em Ariquemes, garantindo a condenação a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), no segundo semestre de 2025.
O caso ocorreu em 2024, no município de Ariquemes, e envolve uma menina de 12 anos.
Absolvição foi revertida em apelação
O réu, que tinha 21 anos na época dos fatos, havia sido absolvido em primeira instância sob o argumento de erro de tipo essencial — tese jurídica aplicada quando o agente alega desconhecer elemento fundamental do crime, como a idade da vítima.
Inconformado com a decisão, o MPRO interpôs recurso de apelação, sustentando que o erro de tipo não se caracteriza quando o acusado possui meios suficientes para verificar a menoridade da vítima.
O Tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e reformou a sentença, fixando a pena em oito anos de reclusão.
Perspectiva de gênero no julgamento
No recurso, o MP também argumentou que fundamentar a absolvição com base em características físicas da adolescente representa objetificação do corpo feminino e afronta o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.
A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta destacou que a decisão inicial reforçou estereótipos de gênero e transferiu à vítima parcela de responsabilidade pela violência sofrida.
Segundo ela, julgamentos com perspectiva de gênero devem considerar as relações de poder, o contexto social e a posição estrutural de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, evitando práticas que resultem em revitimização.
Histórico do caso
O crime foi comunicado à polícia após a mãe da vítima tomar conhecimento do ocorrido. A adolescente trabalhava em um espetinho, onde o acusado também atuava como entregador.
A denúncia foi apresentada em 2024. A sentença de primeiro grau saiu no primeiro semestre de 2025, e o julgamento da apelação ocorreu no segundo semestre do mesmo ano.
Após a condenação, a defesa apresentou dois novos recursos, que não foram analisados pelo TJRO por não cumprirem exigências processuais. Eventual nova tentativa deverá observar os prazos legais.
Fonte: MP/RO