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Justiça condena homem a indenizar policial por ofensas nas redes sociais
Decisão afirma que liberdade de expressão não autoriza ataques pessoais nem exposição vexatória de servidores

Publicado Hoje, às 14h 34min
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A Justiça de Rondônia determinou que um homem pague indenização por danos morais a um policial militar após divulgar a imagem do agente em redes sociais acompanhada de xingamentos e ofensas. A decisão, que fixou o valor de R$ 3 mil, reforça que a liberdade de expressão encontra limites na proteção à honra e à dignidade das pessoas.

O caso teve início depois de uma abordagem policial realizada em um município vizinho. Insatisfeito com a ação, o autor das postagens publicou a fotografia do militar na internet, associando-a a palavrões e acusações genéricas, mesmo o agente estando em serviço e cumprindo suas atribuições legais.

Ao analisar o processo, o magistrado destacou que críticas à atuação do poder público são legítimas, mas não podem se transformar em ataques pessoais ou exposição humilhante de servidores. Segundo a sentença, o direito à manifestação de opinião não é absoluto e deve respeitar a imagem e a reputação de terceiros.

A decisão também ressaltou que eventuais questionamentos ou reclamações sobre procedimentos policiais devem ser encaminhados pelos canais oficiais, como corregedorias e órgãos competentes, e não por meio de ataques públicos nas redes sociais.

O valor da indenização foi considerado proporcional e de caráter educativo, com o objetivo de coibir comportamentos semelhantes no futuro. O entendimento do Judiciário deixa claro que policiais militares, quando atuam dentro da lei, têm direito à proteção contra exposições indevidas e ofensas na internet.