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Justiça reconhece culpa concorrente em golpe de anúncio clonado em Jaru, RO
Além de reconhecer a culpabilidade, fixou indenização de R$ 12 mil. Um veículo foi o alvo do estelionatário.
A 1ª Vara Cível de Jaru julgou parcialmente procedente uma ação envolvendo um golpe na venda de veículo, no qual um estelionatário clonou um anúncio e se passou por intermediário na negociação. O carro, avaliado em cerca de R$ 38 mil, teve parte do valor — R$ 12 mil — depositada pela compradora em conta de um desconhecido, sem que o verdadeiro proprietário tivesse ciência.
O juiz entendeu que houve culpa concorrente: o vendedor foi imprudente ao transferir a documentação sem confirmar o pagamento, enquanto a compradora agiu de forma negligente ao enviar dinheiro a terceiro, mesmo diante de diferença nos valores.
A decisão determinou que a compradora indenize o vendedor em R$ 12 mil para compensar prejuízos. O pedido de ressarcimento da compradora foi negado por incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais. A liminar que assegurava a reintegração de posse foi revogada, pois o veículo já havia sido leiloado pelo Detran conforme o Código de Trânsito.
Também foram negadas indenizações por danos morais e materiais solicitadas pelo vendedor, já que a investigação concluiu que ambos foram vítimas do golpe. Não houve condenação em custas ou honorários, conforme a legislação dos Juizados Especiais.
Fonte: Assessoria