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Saída temporária de Natal beneficia detentos do regime semiaberto em Rolim de Moura
Licença prevê regras rígidas, uso de tornozeleira eletrônica e retorno obrigatório dentro do prazo estabelecido
Cerca de 45 detentos do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura foram beneficiados, a partir das 6h desta terça-feira (23), com a saída temporária alusiva ao período natalino. A medida segue o que determina a legislação vigente e normas específicas que regulamentam o benefício.
Durante todo o período da licença, os apenados permanecem sob monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas. O retorno à unidade prisional deve ocorrer até as 18h do dia 30 de dezembro, conforme estabelecido em portaria que disciplina a concessão da saída temporária.
As regras impostas são as mesmas adotadas em outros períodos semelhantes. Entre as exigências estão o recolhimento obrigatório até as 22h no endereço previamente informado, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas e do envolvimento em qualquer situação que configure descumprimento das condições impostas.
O não cumprimento das determinações resulta em recondução imediata ao presídio. Já o detento que não retornar no prazo estipulado será considerado foragido do sistema prisional e, caso recapturado, perde o benefício e retorna ao regime fechado.
Fonte: Rolim Notícias