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Empresário é condenado a quase nove anos por transporte ilegal de ouro
Carga de mais de 100 quilos foi encontrada em compartimento oculto de veículo abordado em rodovia de Roraima

Publicado Hoje, às 10h 51min
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A Justiça Federal condenou um empresário de Rondônia a quase nove anos de prisão em regime inicial fechado pelo transporte ilegal de mais de 100 quilos de ouro em Roraima. A carga, avaliada em cerca de R$ 54 milhões, foi apreendida durante uma abordagem policial na BR-401 e é considerada a maior já registrada no Brasil em circunstâncias semelhantes.

A decisão também manteve a prisão preventiva e determinou o pagamento de multa, além da pena privativa de liberdade. O acusado foi absolvido de uma das acusações, mas teve reconhecidos os crimes relacionados ao transporte irregular de bem pertencente à União e à infração ambiental.

A apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina, quando agentes identificaram nervosismo e versões contraditórias apresentadas pelo motorista do veículo. Ele alegou estar em viagem a trabalho, mas não conseguiu comprovar o destino nem a atividade profissional informada.

Diante das inconsistências, o automóvel passou por inspeção detalhada. Os policiais constataram sinais de alteração recente no painel, o que levou à desmontagem técnica do veículo. No interior, foi localizado um compartimento oculto contendo dezenas de barras de ouro, totalizando mais de 103 quilos.

Laudos periciais apontaram que o material não possuía nota fiscal, autorização de lavra ou qualquer documento que comprovasse a origem legal. Também foi identificada a presença de mercúrio residual, característica associada à mineração irregular, o que reforçou a tipificação ambiental do crime.

Em depoimento, o empresário alegou que teria sido contratado para realizar o transporte mediante pagamento, sustentando que a carga seria lícita. No entanto, a versão foi rejeitada pela Justiça, que destacou a ausência de informações básicas sobre os supostos envolvidos e a admissão de informações falsas prestadas no momento da abordagem.

Com base nas provas reunidas, a sentença concluiu que o transporte ilegal de ouro configura crime contra o patrimônio da União, além de infração ambiental pelo risco inerente ao transporte de material perigoso.