Alto Alegre,

ESTAMOS AO VIVO

Fundo Garantidor para Investimentos de Acesso a Crédito é auditado pelo TCU
TCU analisou operação de crédito externo, no valor de US$ 1 bilhão, contratada em 2023 entre Brasil e New Development Bank (NDB) com objetivo de ressarcir o Tesouro por aportes no Fundo Garantidor para Investimentos

Por Redação
Publicado Ontem, às 08h
A A
Foto: Internet

Resumo
O TCU realizou auditoria de conformidade no BNDES e no Ministério da Fazenda para analisar operação de crédito externo no valor de US$ 1 bilhão.
A fiscalização concluiu pela inexistência de irregularidades.
O TCU verificou vantajosidade da contratação, uma vez que o custo efetivo foi de 3,77% ao ano, inferior ao custo de captação internacional, de 6,08% ao ano.
A alavancagem do crédito foi especialmente relevante na pandemia de Covid-19 ao contribuir para a preservação do emprego e da renda.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, auditoria de conformidade no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério da Fazenda. O trabalho analisou operação de crédito externo, no valor de US$ 1 bilhão, contratada em 2023 entre a República Federativa do Brasil e o New Development Bank (NDB).

A operação foi estruturada na modalidade de reembolso. Os recursos obtidos junto ao NDB se destinaram a ressarcir o Tesouro Nacional pelos aportes realizados, a partir de 2020, no Fundo Garantidor para Investimentos - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-PEAC).

"Considerando que a despesa correspondente ao aporte no fundo já havia sido executada pelo Tesouro Nacional, os valores ingressaram, do ponto de vista orçamentário, como composição de caixa da dívida pública federal", explicou o relator do processo.

"Instituído pela Lei 14.042/2020, o FGI-PEAC não constitui linha de crédito, mas um programa de garantia voltado a reduzir o risco das operações de crédito concedidas por instituições financeiras com recursos próprios", acrescentou o ministro Jhonatan de Jesus.

Nesse modelo, o fundo garante parcela relevante do valor principal das operações, assumindo parte do risco de inadimplência e, com isso, mitigando a exposição das instituições financeiras, o que favorece a ampliação da oferta de crédito a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas.

Ao assumir parte do risco das operações, o fundo garantidor atua como instrumento de alavancagem do crédito, permitindo que recursos públicos sejam utilizados de forma indireta para estimular o financiamento do setor produtivo.

"Esse mecanismo se mostrou especialmente relevante no cenário de incertezas decorrente da pandemia de Covid-19 - marcado por elevada aversão ao risco e restrição de liquidez - ao contribuir para a preservação do emprego e da renda", observou o relator.

O que o TCU verificou

No que se refere à contratação do empréstimo externo, o relatório da auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu pela inexistência de irregularidades, destacando o atendimento aos requisitos legais e a prévia autorização do Senado Federal.

"No tocante à administração do FGI-PEAC, há achados relacionados à avaliação de efetividade do programa, aos procedimentos de auditoria externa das operações honradas e à sustentabilidade financeira do fundo", listou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.

A análise de vantajosidade demonstrou a economicidade da operação. O custo efetivo foi estimado em 3,77% ao ano, patamar inferior ao custo de captação do Tesouro Nacional no mercado internacional para operações de mesma duração (6,08% ao ano). Concluiu-se, assim, pela vantajosidade da contratação.

A auditoria do TCU constatou que, relativamente à fase inicial do programa, há estudo aprofundado de avaliação de efetividade, realizado em 2020, que analisou, entre outros aspectos, impactos sobre o emprego, a massa salarial e a sobrevivência das empresas beneficiadas.

Em contrapartida, verificou-se a inexistência de avaliação específica voltada à fase atual do FGI-PEAC, já com natureza permanente e de objetivos reformulados. Considerando a alteração do caráter do programa - de temporário para contínuo ", essa lacuna evidencia a necessidade de adoção de instrumentos de avaliação compatíveis.

"Com a nova configuração da política pública, é imprescindível que sejam implementados instrumentos avaliativos para permitir a adequada mensuração do desempenho e efetividade do FGI-PEAC e assegurar maior transparência quanto aos resultados alcançados e ao uso dos recursos públicos envolvidos¿, destacou o ministro Jhonatan.