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JI-PARANÁ: Começa prazo para pedir isenção do pagamento do IPTU

Publicado Ontem, às 09h
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Foto: Jefferson Baltar

Começa em 1º de agosto e vai até 30 de novembro de 2025 o prazo para que contribuintes possam solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício é concedido pela Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), a pessoas idosas, viúvas ou viúvos, deficientes físicos, moradores de áreas alagadas e doadores de sangue.

Para que o dono de imóvel urbano solicite a isenção, ele deve ir, presencialmente, na Gerência Geral de Arrecadação (GGA) para dar início ao processo. GGA está localizada no prédio da Subprefeitura, na avenida Ji-Paraná, nº 615, bairro Urupá, 1º distrito. O atendimento ocorre das 7h30 às 13h30. Contudo, alguns requisitos devem ser atendidos antes de preencher o requerimento.   

O solicitante deve ter acima de 65 anos, apresentar alguma deficiência física, ser viúvo ou viúvo (neste caso não tem limite de idade), possuir apenas um imóvel registrado no nome dele ou dela, residir fixamente no local e não ter renda superior a dois salários mínimos. Uma comissão interna avaliará os pedidos, com inspeções ‘’in loco " aos imóveis. Nestes casos, o período de isenção é de cinco anos.

A isenção também é concedida aos moradores de áreas alagadas permanentes ou em período de cheias de rios ou igarapés (desde que comprovada à localização). E também a doadores regulares de sangue (fator negativo).  Os fatores A-, B- e AB- são menos comuns na população por questões genéticas. Ainda devem ser comprovados três doações anuais e duas para as pessoas acima de 65 anos.

De acordo com Juliana Landim, gerente da GGA, tanto para os moradores de áreas alagadas e doadores de sangue, a renovação para os pedidos para não pagar o imposto é anual (12 meses). “O contribuinte tem direito à isenção em qualquer bairro da cidade, desde que preencha os requisitos e tenha o imóvel em nome dele ou dela”, lembrou.

Foto: Jefferson Baltar

Fonte: Assessoria