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Jaru: Justiça mantém paternidade socioafetiva mesmo após exame de DNA negativo
A Justiça de Jaru decidiu manter a paternidade registral de uma menor, mesmo após exame de DNA comprovar que o requerente não possui vínculo biológico com a criança. O caso envolveu o suposto pai, que ajuizou ação de investigação de paternidade alegando dúvidas sobre a filiação, enquanto a menor, era representada pela mãe.
Durante o processo, um laudo genético confirmou que não havia relação biológica entre o autor e a criança. Entretanto, estudo psicossocial apontou que o vínculo socioafetivo entre eles era sólido, construído ao longo de nove anos de convivência, em que o autor assumiu o papel de pai, oferecendo cuidados, suporte emocional e afetivo. O relatório destacou que a ruptura da relação poderia causar sofrimento emocional significativo à menor.
Diante disso, o juiz Alencar das Neves Brilhante decidiu que, apesar da ausência de vínculo genético, a paternidade socioafetiva deve prevalecer, considerando o melhor interesse da criança, a afetividade e a estabilidade emocional já estabelecida. O registro de nascimento da menor permanece inalterado, assegurando o direito à manutenção do vínculo familiar.
Fonte: jaruonline