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CEREJEIRAS: Justiça anula reajuste de prefeito e secretários e restaura salários de 2024
Sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia
A Justiça de Rondônia anulou o aumento dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Cerejeiras. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Genérica do município, que determinou o retorno imediato dos subsídios aos valores praticados em 2024.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) contra o Município de Cerejeiras e a Câmara Municipal. O MP apontou irregularidades no processo legislativo que aprovou o Projeto de Lei nº 010/2024, responsável por alterar a Lei Municipal nº 3.695/2024 e reajustar os vencimentos dos agentes políticos.
Falta de estudo de impacto financeiro motivou anulação
De acordo com a decisão judicial, o aumento salarial foi considerado irregular por não ter sido acompanhado de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, exigido pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O reajuste previa os seguintes valores:
Prefeito: de R$ 16.200,00 para R$ 19.000,00
Vice-prefeito: de R$ 8.100,00 para R$ 11.400,00
Secretários municipais: de R$ 6.522,00 para R$ 8.500,00
Segundo o Ministério Público, os aumentos resultaram em pagamentos a maior superiores a R$ 87 mil no período analisado.
Retorno aos subsídios anteriores
Na sentença, o juiz declarou a nulidade do projeto de lei no trecho que tratava da fixação dos novos subsídios e determinou que os salários retornem aos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.656/2024, vigente no ano passado.
O magistrado destacou que, embora a fixação dos subsídios seja atribuição da Câmara Municipal, o procedimento deve obedecer rigorosamente às normas de responsabilidade fiscal, especialmente quando envolve despesas obrigatórias e continuadas para os cofres públicos.
Valores pagos não serão devolvidos
A decisão também estabeleceu que os valores pagos até a concessão da liminar não precisarão ser devolvidos, por terem natureza alimentar e pela ausência de comprovação de má-fé por parte dos agentes políticos beneficiados.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Até eventual mudança, permanece válida a determinação de suspensão do reajuste e retorno aos salários anteriores.
Fonte: Rondoniaovivo