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MEC define calendário nacional de matrícula na residência médica
Resolução veda dupla matrícula e fixa prazo para desistência formal
A matrícula de médicos selecionados em programas de Residência Médica (PRM) deverá ser feita diretamente pela instituição credenciada entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre; ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.
O calendário que padroniza nacionalmente os períodos de matrícula e das atividades da especialização médica foi determinado na Resolução nº 1/2026, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) nessa quarta-feira (11).
Residência médica
A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação voltada para médicos, caracterizada por treinamento em serviço (especialização prática) em hospitais ou unidades de saúde, sob supervisão. A formação de médicos especialistas pode variar de dois a cinco anos, conforme a área da medicina.
A aprovação na residência médica confere ao médico estudante o título de especialista para o exercício profissional.
Datas fixas
Pelo cronograma estabelecido pela Resolução nº 1/2026, as residências médicas têm datas fixas para começar e terminar as atividades, divididas por semestres.
· 1º semestre: começa em 1º de março e termina em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte;
· 2º semestre: começa em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano seguinte.
As comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas devem realizar os ajustes necessários para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.
Desistência automática
A resolução ainda estabelece que se o residente matriculado não se apresentar ou não der uma justificativa formal em até 24 horas após o início das atividades da residência (ou seja, até o dia 2 de março ou 2 de setembro de cada ano), será considerado desistente.
Nesses casos, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
Troca de residência
A resolução também disciplina a possibilidade de mudança de residência médica, o que pode ocorrer, por exemplo, quando o candidato tem a intenção de trocar de especialidade médica, nesse processo de aprendizado.
Pela resolução, o residente com matrícula ativa em uma residência por mais de 45 dias somente poderá ingressar em outra residência médica para o qual tenha sido selecionado, se tiver formalizado a desistência do programa anterior, dentro dos prazos de início e término do semestre.
Não é mais permitido ter duas matrículas ativas ao mesmo tempo, exceto se o médico estiver no último semestre da residência atual e for concluir a tempo de iniciar a próxima.
Pré-requisito
Para quem vai fazer uma residência médica que exija outra anterior (pré-requisito), o prazo máximo para apresentar a declaração de conclusão ou título de especialista (registrado no Conselho Regional de Medicina com número de registro de especialista), é 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso.
Vagas autorizadas
A definição das vagas semestrais deverá respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A comissão tem as funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertam.
A resolução também estabelece que os processos seletivos para vagas remanescentes) deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
Fonte: Agência Brasil