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Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Santa Luzia d’Oeste

Por Redação
Publicado Ontem, às 07h
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Foto: Assessoria

Porto Velho, RO - A 19ª Zona Eleitoral de Santa Luzia d’Oeste (RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra 10 candidatos e candidatas do Partido Social Democrático (PSD), que disputaram as eleições municipais de 2024. O processo alegava fraude à cota de gênero, prevista no art. 10, §3º da Lei nº 9.504/1997, em razão da candidatura de Leandra Gonçalves, que obteve apenas 6 votos.

Foram investigados: Leandra Gonçalves, Maria Imaculada de Magalhães Ferreira, Maria Aparecida Gomes, Jamiro Antonio Soares, Carlos Alberto da Silva, Rafael Almeida Nascimento, Devair Velho, Zelindo Franskoviak, Alceu Antonio da Silva e Paulo Sérgio Lima dos Santos.
Argumentos do Ministério Público

O MP alegou que a candidatura de Leandra seria fictícia, apontando:
-Votação inexpressiva (apenas 6 votos);
- Recebimento de R$ 10 mil do Fundo Eleitoral sem comprovação de gastos relevantes;
- Ausência de campanha efetiva;
-Busca ativa do partido por mulheres sem experiência política, apenas para preencher formalmente a cota de gênero.
- Defesa dos investigados 


A defesa sustentou que:
- A baixa votação não caracteriza automaticamente fraude;
- Leandra realizou campanha, ainda que limitada por um acidente no período eleitoral (ela quebrou o pé);
-Houve comprovação de gastos, com prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral, ainda que com ressalvas;
-Postagens em redes sociais, santinhos, vídeos e visitas a eleitores demonstraram atos de campanha.

Decisão da juíza
A juíza eleitoral Mariana Leite da Silva Mitre rejeitou os pedidos do MP, destacando que:
- A votação baixa, por si só, não é suficiente para configurar fraude;
-As contas de campanha foram aprovadas, demonstrando movimentação financeira;
-Houve registros de propaganda eleitoral, postagens em redes sociais e depoimentos de testemunhas confirmando pedidos de votos;
-O acidente de Leandra comprometeu sua mobilidade, mas ela não abandonou a disputa.

Com isso, a Justiça concluiu que não houve candidatura fictícia, afastando a acusação de fraude à cota de gênero.

A sentença determina:
-Improcedência da ação;
-Manutenção dos registros e diplomas dos candidatos do PSD;
-Inexistência de nulidade de votos;
-Arquivamento após trânsito em julgado, salvo se houver recurso ao TRE-RO.

Fonte: oobservador