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Theobroma: Estado e Município devem indenizar motorista por acidente em obra sem sinalização
Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação e determinou pagamento solidário de indenização por danos materiais.
A Justiça de Rondônia confirmou a condenação do Estado e do Município de Theobroma ao pagamento de R$ 15.240,00 a um motorista que sofreu danos materiais após um acidente de trânsito causado por obra sem sinalização adequada.
O caso aconteceu na Rodovia 603, entre Jaru e Theobroma, quando o veículo do autor colidiu com um bloco de concreto deixado sobre a pista durante os trabalhos. O condutor alegou que a ausência de sinalização colocou sua segurança em risco e provocou o prejuízo.
Em defesa, o Estado e o Município afirmaram que a responsabilidade seria da empresa contratada para a execução da obra e chegaram a questionar a necessidade de perícia técnica. No entanto, o Tribunal de Justiça destacou que a responsabilidade é objetiva, bastando a comprovação do dano, do nexo causal e da omissão na sinalização.
Os magistrados consideraram válidos os orçamentos apresentados, as fotografias do acidente e o boletim de ocorrência como provas suficientes para reconhecer os prejuízos.
O valor da indenização deverá ser pago de forma solidária pelo Estado e pelo Município, acrescido de correção monetária e juros desde a data do acidente.
Fonte: Veja Jaru