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MPRO denuncia seis na Operação Boi Gordo por esquema milionário de fraude fiscal e corrupção no setor de frigoríficos em Rondônia
Investigação do Gaeco aponta organização criminosa que manipulou créditos de ICMS, lavou dinheiro e causou prejuízo superior a R$ 439 milhões aos cofres públicos**

Por Redação
Publicado Hoje, às 14h 35min
Atualizado Hoje, às 14h 36min

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu, nesta quarta-feira (4/2), denúncia contra 6 (seis) pessoas investigadas na Operação Boi Gordo, deflagrada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o objetivo de instruir complexa investigação iniciada a partir de informações reveladas em acordo de colaboração premiada firmado na Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas pelo MPRO e homologadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, apontaram a existência de Organização Criminosa estruturada em núcleo empresarial, de intermediação e de agentes públicos, voltada à prática de fraudes fiscais e lavagem de capitais no contexto da atuação de unidades frigoríficas de grande grupo econômico do setor de carnes em diversos municípios de Rondônia, mediante manipulação de créditos presumidos de ICMS e compra de proteção contra fiscalizações tributárias.

São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de organização criminosa agravada pelo envolvimento de funcionário público (art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência qualificado pela alegação de destinação da vantagem indevida a agentes públicos (art. 332, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal) e múltiplos crimes de lavagem de capitais (art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei 9.613/1998), todos, em tese, praticados em concurso material entre si.

De acordo com a denúncia, o grupo teria oferecido a dirigentes do conglomerado empresarial um “pacote” ilícito que combinava a majoração artificial de créditos presumidos de ICMS, reduzindo indevidamente o tributo devido, com a promessa de blindagem contra ações fiscais, inclusive por meio de fiscalizações “estratégicas” previamente ajustadas para conferir aparência de normalidade aos lançamentos tributários.

Segundo apurado, a fraude fiscal identificada em diversas unidades frigoríficas instaladas no Estado de Rondônia gerou perda de receita tributária da ordem de R$ 159 milhões apenas em ICMS não recolhido, montante que supera R$ 439 milhões quando acrescidos multas, juros e atualização monetária, conforme autos de infração lavrados pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). Em contrapartida, a esses benefícios fiscais ilícitos e à proteção contra a atuação fiscalizatória, as investigações apontam o pagamento de propinas milionárias ao grupo denunciado, com destaque para o valor mínimo de R$ 7.026.048,16 em vantagens indevidas identificadas em espécie e por transferências bancárias dissimuladas por contratos e notas fiscais de serviços contábeis supostamente prestados, além de pagamentos mensais a agente público responsável pela fiscalização tributária de unidade frigorífica em Ariquemes/RO, operacionalizados por intermédio de contas de terceiros.

Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e pecuniárias cominadas aos crimes apontados, o Ministério Público requereu a perda de bens, direitos e valores obtidos direta ou indiretamente com as infrações, inclusive mediante aplicação do confisco alargado previsto no art. 91-A do Código Penal, bem como a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 439.888.027,82 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da gravidade do esquema de corrupção e fraude tributária que atingiu a arrecadação do Estado e a concorrência leal no setor econômico. Também foi requerida a perda dos cargos e funções públicas ocupados à época dos fatos pelo agente estatal envolvido, em caso de condenação.

Agora inicia-se a fase judicial, com a remessa da denúncia ao Poder Judiciário para análise sobre seu recebimento, citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, instrução processual e, ao final, julgamento do mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo Ministério Público de Rondônia.

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Fonte: Assessoria

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