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Justiça Eleitoral de Rondônia rejeita ação por suposta candidatura fictícia em Nova Brasilândia d’Oeste

Por Redação
Publicado Ontem, às 15h
Atualizado Ontem, às 15h
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O juiz eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, Artur Augusto Leite Junior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Karyne de Jesus Cardoso e outros integrantes do União Brasil de Nova Brasilândia d’Oeste.

O processo questionava a candidatura de Karyne no pleito municipal de 2024, sob acusação de fraude à cota de gênero — quando candidaturas femininas seriam registradas apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres, sem intenção real de concorrer. O Ministério Público pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos do partido e a inelegibilidade dos envolvidos.

Na sentença, o juiz destacou que não foram apresentadas provas robustas de fraude. Pelo contrário, os autos demonstraram que a candidata participou de atos de campanha, compareceu a eventos presenciais e utilizou redes sociais para divulgar sua candidatura.

O magistrado ressaltou ainda que a baixa votação de um candidato não pode, por si só, ser usada como indício de candidatura fictícia, uma vez que resultados eleitorais modestos podem decorrer de fatores como limitação de recursos, inexperiência política ou falta de visibilidade.

“Na dúvida razoável quanto à existência de fraude ou abuso, deve-se privilegiar a livre manifestação da vontade do eleitorado, em consonância com os valores constitucionais da soberania popular e da segurança jurídica”, afirmou o juiz, citando o princípio do in dubio pro suffragio.

A decisão segue entendimento já consolidado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e no Tribunal Superior Eleitoral, que exigem conjunto probatório sólido para caracterizar fraude à cota de gênero, não bastando meros indícios, como votação inexpressiva ou ausência de movimentação financeira.

Com isso, a Justiça Eleitoral manteve a validade da candidatura e rejeitou os pedidos do Ministério Público.