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TJ-RO garante prorrogação de dívida de R$ 4,7 milhões a produtor rural após queda no preço do boi gordo
Decisão reforça que alongamento de crédito rural é direito do produtor, não mera faculdade do banco

Por redação
Publicado 02/10/2025
Atualizado 02/10/2025
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) reconheceu o direito de um produtor rural à prorrogação de dívidas de crédito rural após a comprovação de frustração de safra e queda acentuada no preço da arroba do boi gordo. A decisão, proferida em setembro de 2025, envolve nove contratos firmados com o Banco do Brasil e soma mais de R$ 4,7 milhões.

O processo (nº 7005312-51.2025.8.22.0007) foi conduzido pelo advogado Augusto Caldeira, do escritório Caldeira Advogados, e teve como base o Manual de Crédito Rural (MCR). O juiz responsável destacou que, conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o alongamento da dívida rural “não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor”.

O produtor alegou enfrentar dificuldades financeiras em razão de estiagem severa, incêndios florestais, pragas e da forte desvalorização da arroba do boi gordo, que caiu de valores acima de R$ 350 em 2022 para menos de R$ 200 em 2023.

Segundo laudos técnicos, a produção anual prevista de 1.500 animais não foi atingida: em 2023 foram apenas 1.000 cabeças e, em 2024, 1.158. A receita também despencou, ficando muito abaixo da expectativa — R$ 3,2 milhões em 2023 frente a uma previsão de quase R$ 10 milhões; e pouco mais de R$ 1,1 milhão em 2024, quando a expectativa era de R$ 10,5 milhões.

Um laudo de capacidade de pagamento apontou que, diante das perdas, a quitação integral da dívida só seria possível a partir de 2029, em seis parcelas anuais.

O Banco do Brasil contestou o pedido alegando ausência de interesse de agir e falta de requisitos legais. O juízo, no entanto, entendeu que houve comprovação da frustração da safra e determinou a prorrogação compulsória das dívidas.

A decisão é considerada um precedente relevante para produtores rurais, especialmente em um cenário de instabilidade climática e econômica. Segundo o advogado Augusto Caldeira, “cada prorrogação exige estratégia, dados técnicos e domínio jurídico. É a defesa da dignidade e da continuidade da produção no campo”.

Especialistas ressaltam que o crédito rural cumpre uma função social e deve garantir condições de sustentabilidade ao produtor em momentos de crise.