Câmara aprova regulamentação da profissão de doula e projeto segue para sanção
Secretária Sandra Kennedy destaca avanço na garantia de direitos e no enfrentamento à violência obstétrica
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A proposta, de autoria do Senado, reconhece e estabelece diretrizes para a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece atribuições das doulas ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal e garante o direito da gestante de contar com a presença de uma doula de sua livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. A presença da profissional não substitui o trabalho de equipes médicas ou de enfermagem e também não exclui o direito ao acompanhante já previsto em lei.
O próximo passo é avançar para ter doulas no SUS, ampliar a formação pública por meio de escolas técnicas, escolas de saúde pública e de governo, garantindo a formação qualificada e pública", diz Sandra Kennedy, do Ministério das Mulheres.
A secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, destacou a importância da aprovação do projeto para o avanço dos direitos das mulheres no país.
“Foram anos de mobilização social para tornar esse reconhecimento possível. A regulamentação fortalece a luta contra a violência obstétrica e amplia a garantia de direitos das mulheres no momento da gestação, parto, nascimento e puerpério. O próximo passo é avançar para ter doulas no SUS, ampliar a formação pública por meio de escolas técnicas, escolas de saúde pública e de governo, garantindo a formação qualificada e pública. Avançar para que tenhamos a presença dessas profissionais em todos os serviços de atenção ao parto e nascimento, para que todas as mulheres e pessoas que gestam tenham o cuidado e o apoio que precisam nesse momento”, afirmou.
Apoio durante gestação, parto e pós-parto
O projeto detalha as atividades que poderão ser exercidas pelas doulas em diferentes momentos da gestação e do nascimento.
Durante a gravidez, essas profissionais poderão facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas e baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal nas unidades de saúde.
No momento do parto, a doula poderá orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
Já no período pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientação sobre o processo de amamentação.
Formação e requisitos
Para exercer a profissão, o projeto exige diploma de ensino médio e curso de qualificação profissional específico em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
A proposta também garante a continuidade da atuação de pessoas que já exercem a atividade há mais de três anos na data de publicação da futura lei, desde que comprovem experiência na área.
Presença garantida no parto
O texto assegura que a presença da doula escolhida pela gestante não exclui o direito ao acompanhante previsto em lei. A garantia vale para todos os tipos de parto e inclui situações de intercorrências e casos de abortamento.
O projeto também estabelece que hospitais e estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula durante o trabalho de parto. A medida, no entanto, não gera vínculo empregatício ou obrigação de remuneração por parte das instituições de saúde.
Além disso, o texto prevê a possibilidade de que doulas integrem equipes de saúde da atenção básica, contribuindo para fortalecer o cuidado, o acolhimento e a autonomia das mulheres durante a gestação, o parto e o nascimento.
Fonte: Agência Gov | via MM