TCE-RO cobra conclusão de apuração sobre pagamentos de 13º e férias a vereadores em Rolim de Moura
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma determinação rigorosa à atual gestão da Câmara Municipal de Rolim de Moura. A Casa de Leis tem o prazo de 30 dias para comprovar a conclusão definitiva do processo de apuração referente ao pagamento de férias e décimo terceiro salário a vereadores no exercício de 2021. Os valores são relativos à legislatura anterior e somam, em valores atualizados até abril de 2025, o montante de R$ 151.422,95.
A decisão, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destaca que as determinações anteriores da Corte foram cumpridas apenas parcialmente. Segundo o Tribunal, ainda faltam etapas obrigatórias e comprovações documentais essenciais para o encerramento do caso, que teve origem na Lei Municipal nº 4.035/2021.
Entenda o caso e as irregularidades apontadas
A controvérsia começou quando a Câmara autorizou o pagamento desses benefícios aos agentes políticos em dezembro de 2021, período em que vigoravam as restrições da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (que limitava gastos públicos durante a pandemia). A análise técnica do TCE concluiu que a concessão das férias e do 13º foi ilegal, o que resultou na abertura de uma Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e garantir o ressarcimento ao erário.
Embora a Câmara tenha instaurado uma comissão e notificado os vereadores envolvidos — com dois deles manifestando interesse em acordos para devolução —, o Tribunal identificou falhas processuais graves:
- Não há prova de que a fase interna da investigação foi formalmente encerrada;
- Faltam documentos que comprovem a homologação de acordos ou a efetiva devolução do dinheiro;
- O processo não foi encaminhado de forma adequada ao Tribunal de Contas.
Responsabilidades da atual gestão
Apesar de os fatos terem ocorrido na legislatura passada, a responsabilidade de prestar contas e concluir o rito administrativo recai sobre a atual administração. O presidente da Câmara, Ivan Ferreira de Vasconcelos, e o controlador interno, Albanir Oliveira e Silva, foram notificados a apresentar a documentação exigida.
O conselheiro relator ressaltou que, embora o sistema informatizado (SISTCE) apresente instabilidades, a Câmara poderia ter utilizado protocolos formais para comprovar o andamento, o que não foi feito. Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o processo retornará ao gabinete do relator para a aplicação de novas providências e possíveis sanções.
Fonte: rondoniadireto