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TSE confirma decisão e mantém Adair Batista vereador em Rolim de Moura; Marcelo Belgamazzi não volta

Por Redação
Publicado Há 3 h

Foto: rondoniadireto

A decisão assinada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, trouxe um desfecho definitivo para os reflexos políticos do caso envolvendo o Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições municipais de 2024 e consolidou a atual composição da Câmara Municipal de Rolim de Moura. Com a extinção do agravo regimental sem análise do mérito, a Corte reconheceu que não há mais utilidade jurídica no prosseguimento da ação.

O entendimento do TSE parte do reconhecimento de que todos os efeitos práticos já foram produzidos em instância regional. Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) declarou a existência de fraude à cota de gênero, anulou os votos atribuídos ao PMB e determinou a retotalização do resultado do pleito proporcional, procedimento concluído em 14 de julho daquele ano.

Como consequência direta dessa retotalização, o diploma do então vereador Marcelo Henrique Belgamazzi do Podemos, foi cassado (perdeu o mandato), e Adair Cardoso Batista passou a ser o novo vereador eleito, sendo posteriormente diplomado e empossado. Esse cenário, agora, é considerado irreversível pela Justiça Eleitoral, uma vez que o acórdão do TRE-RO transitou em julgado em 30 de junho de 2025.

No recurso analisado pelo TSE, o PMB e o candidato Paulo Alvarez Ortiz buscavam reabrir a discussão sobre a regularidade do processo. No entanto, o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela extinção da ação, argumentando que qualquer eventual decisão favorável não teria o condão de alterar o resultado da eleição, nem de produzir novos efeitos sobre a Câmara Municipal.

Ao acolher esse posicionamento, o ministro André Mendonça destacou que a nulidade dos votos do partido já havia sido plenamente executada e que a aplicação de sanções adicionais, como inelegibilidade, não poderia mais ser discutida, pois não foi objeto de recurso no momento oportuno. Assim, o processo foi extinto com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência superveniente de interesse processual.

O que pode acontecer agora na Câmara de Rolim de Moura
Com a decisão do TSE, não há previsão de novas trocas de vereadores decorrentes desse caso. A composição atual da Câmara de Rolim de Moura passa a contar com segurança jurídica plena, afastando riscos de novas comunicações judiciais que possam alterar cadeiras, comissões ou votações já realizadas.

Na prática, isso significa que os atos legislativos praticados por Adair Batista permanecem válidos, assim como a formação das bancadas, comissões permanentes e decisões administrativas adotadas após a retotalização. O Legislativo municipal pode seguir sua agenda normalmente, sem o risco de instabilidade institucional relacionada às ações eleitorais do PMB.

Novas mudanças na Câmara só poderão ocorrer por outros motivos legais, como renúncia, perda de mandato em processos distintos, licenças ou afastamentos previstos na legislação, mas não mais em razão da discussão sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão do TSE, portanto, encerra um dos capítulos mais sensíveis do pós-eleição em Rolim de Moura e estabelece um cenário de estabilidade política para o restante da legislatura.

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Foto: rondoniadireto