Mãe que matou e cortou genitália de homem após flagrar estupro da filha é inocentada por júri
Crime ocorreu em 2025 e teve reviravolta após jurados aceitarem a versão apresentada pela defesa
Uma mulher acusada de matar, mutilar e ocultar o corpo de um homem que estaria abusando de sua filha de 11 anos foi absolvida pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (24), em Belo Horizonte.
A mulher, de 42 anos, respondeu por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, crimes relacionados à morte de um homem, ocorrida em março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira. Ao final do julgamento, os jurados do 2º Tribunal do Júri decidiram, por maioria, pela absolvição da ré.
A sessão foi presidida pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti e se estendeu ao longo do dia, terminando no fim da tarde.
De acordo com informações divulgadas pelo Metrópoles, o Ministério Público apontou que a mulher teria dopado a vítima com clonazepam antes de cometer o crime. Em seguida, ela teria desferido golpes de faca e agressões com um pedaço de madeira. A acusação também apontou que a vítima foi mutilada enquanto ainda estava viva e, posteriormente, teve o corpo incendiado em uma área de mata, com a participação de um menor de idade. Para o MP, o crime foi cometido por motivo fútil, com extrema crueldade e sem chance de defesa.
Durante o interrogatório, a mulher apresentou uma versão diferente. Ela relatou que conhecia a vítima desde a infância e que ele frequentava sua casa com frequência. Cerca de duas semanas antes do crime, teria descoberto que o homem enviava mensagens de teor sexual para sua filha.
Na madrugada do dia 11 de março de 2025, a mulher afirmou que acordou com gritos da criança e flagrou o homem sobre a menina, com a calça abaixada, tentando silenciá-la. Diante da cena, disse que reagiu imediatamente.
Segundo seu relato, ela arrastou o homem até a sala da casa e o atacou com uma faca diversas vezes. Depois, com a ajuda de um jovem que entrou na residência ao ouvir a confusão, levou o corpo até uma área de mata próxima, onde ateou fogo. A ré negou ter dopado a vítima ou mantido qualquer relação com ele naquela noite.
A Defensoria Pública sustentou a absolvição com base na legítima defesa de terceiro — no caso, a própria filha — ou, alternativamente, na tese de homicídio privilegiado por violenta emoção. Os jurados acolheram a versão apresentada pela defesa e decidiram pela inocência da acusada em todas as imputações.
Com a decisão, Erica, que estava presa, deverá ser colocada em liberdade.
Fonte: Repórter MT