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Empresas suspeitas de fornecer energia a áreas invadidas viram alvo da Justiça Federal em RO
Justiça determinou corte de energia e retirada de estruturas elétricas em reservas legais de assentamentos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

Por Redação
Publicado 26/12/2025
Atualizado 29/12/2025

Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que as empresas Energisa Rondônia e Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda suspendam o fornecimento de energia elétrica a invasores de áreas de reserva ambiental em dois assentamentos de Mirante da Serra (RO). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

As reservas legais de assentamentos da reforma agrária são áreas protegidas por lei. Elas ajudam a preservar a fauna, a flora e a biodiversidade. Para evitar danos ambientais, essas áreas podem ser organizadas em bloco, como ocorre nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves.

A Energisa deverá interromper o fornecimento de energia elétrica no prazo de até 60 dias. Já a retirada de postes e outras estruturas elétricas instaladas dentro das reservas legais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves deverá ser feita pela Energisa e pela Compel em até 90 dias.

Se for necessário, a retirada poderá contar com apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

Entenda o caso
Segundo o MPF, no segundo semestre de 2025, a Compel instalou postes e a Energisa passou a fornecer energia a pessoas que invadiram essas áreas protegidas. Para o órgão, a infraestrutura elétrica facilita a permanência dos invasores e contribui para a degradação do meio ambiente.

O MPF informou ainda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconhece invasões e danos ambientais nessas reservas desde 2021. O Incra afirmou que não autorizou a instalação de energia e, em março deste ano, pediu à Energisa a retirada imediata dos equipamentos.

A Justiça Federal também destacou que as áreas invadidas são alvo de outras ações judiciais, que tratam de ocupação ilegal, crimes ambientais e retirada de gado.

Na decisão, o juiz concordou com o MPF ao afirmar que fornecer infraestrutura a ocupantes ilegais ajuda a manter a invasão e a degradação ambiental. A prática foi classificada como poluição indireta e viola a legislação ambiental e a Constituição.

A Justiça ressaltou ainda que o serviço de energia elétrica não pode ser usado para cometer crimes ambientais. Segundo a decisão, não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente.

NOTA DA ENERGISA

A Energisa Rondônia informa que recebeu a decisão da Justiça Federal, referente ao pedido do Ministério Público, e já iniciou a análise do documento. A empresa está realizando um levantamento detalhado das informações e dados sobre as áreas mencionadas para apresentar resposta dentro do prazo estabelecido.

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Fonte: G1/RO

Aviso Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos e/ou envolvidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens e emitir algum juízo de valor.