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MPRO aciona Justiça para anular contratos e responsabilizar empresas por fraude em falso financiamento online

Por Redação
Publicado Há 4 h
Atualizado Há 4 h

Foto ilustrativa - de IA

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, ajuizou nesta quinta-feira (11/12) uma ação civil pública contra empresas que atuavam na internet como financeiras ou correspondentes bancárias. Elas ofereciam financiamentos para consumidores em situação de vulnerabilidade, mas, na verdade, vendiam consórcios que não existiam.

A ação decorre da Operação Contemplados, conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes contra as Relações de Consumo, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPRO.

Conforme explicou a Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, autora da ação, as apurações identificaram crimes de estelionato, associação criminosa e propaganda enganosa. Centenas de consumidores de Rondônia foram vítimas do esquema, que levou à prisão de 27 suspeitos e à apreensão de bens.

Segundo a investigação, as empresas anunciavam empréstimos com juros baixos e sem exigência de comprovação de renda. A promessa atraía pessoas interessadas em comprar casa ou carro.
Os vendedores enganavam os consumidores sobre o tipo de contrato e pediam uma quantia alta de entrada, paga por pix, para liberar o crédito.

Mesmo após o pagamento, o valor prometido não era liberado. Quando buscavam respostas, muitas vítimas descobriam que tinham assinado um contrato de consórcio, cuja contemplação dependia de sorteios ou do fim do grupo, o que poderia levar de cinco a dez anos.
As apurações também mostraram que esses consórcios não tinham autorização do Banco Central para funcionar.

Pedido apresentado à Justiça

O MPRO identificou que houve falha no consentimento dos consumidores ao firmarem os contratos e desrespeito ao dever de boa-fé.
A ação foi distribuída à 4ª Vara Cível e pede a anulação dos contratos, o encerramento das empresas envolvidas e a condenação ao pagamento de danos materiais e morais à coletividade. Os consumidores lesados poderão se habilitar no processo conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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Fonte: MP/RO