AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central regulamentarão em 180 dias as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.252, de 2025

Por Redação
Publicado Há 4 h

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Entraram em vigor novos direitos para os clientes de serviços bancários, entre eles a portabilidade automática de salário, a possibilidade de quitar empréstimos em um banco com recursos mantidos em outro e uma nova modalidade de contratação de crédito, com juros menores. É o que estabelece a Lei 15.252, de 2025, sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU). 

Direitos assegurados 
A Lei 15.252 fixa quatro pilares na relação do cliente com os bancos, garantindo o direito à portabilidade salarial automática; direito ao débito automático entre instituições financeiras; o direito à informação; e o direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos em razão de medidas para diminuir a possibilidade de inadimplência.

Com a nova lei, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência. As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de bancos diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações. 

Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas. 

A lei estabelece que o Banco Central definirá as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, que deve estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos. 

A norma tem origem no PL 4.871/2024, do ex-deputado Carlos Bezerra, aprovado pelo Senado em outubro. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a proposta moderniza e amplia os direitos do consumidor bancário, ao garantir transparência nas taxas e liberdade na escolha da instituição para receber salários e contratar crédito. 

Vetos 
A sanção, porém, veio acompanhada de cinco vetos (VET 39/2025). O governo retirou dispositivos que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas de pagamento pré-pagas, sob o argumento de que essas definições poderiam comprometer a segurança e a regulação da oferta desses serviços no Sistema Financeiro Nacional. 

Também foram vetados trechos que permitiam a portabilidade automática para todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa pela instituição; a imposição de prazo máximo de dois dias úteis para que os bancos acatassem o pedido de portabilidade; e a atribuição ao Banco Central da definição dos prazos de transferência, competência que, segundo o Planalto, é do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Na justificativa, o presidente Lula ressaltou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e limitar a capacidade de regulação do setor, além de apresentar vício de inconstitucionalidade por alterar competências entre órgãos do sistema financeiro. 

Regulamentação
A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central regulamentarão em 180 dias as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.252, de 2025

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: