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Jaru: Justiça condena envolvidos em acidente que matou mulher e deixou motociclista ferido na BR-364

Por Redação
Publicado 11/12/2025

Foto: jaruonline

A 1ª Vara Cível de Jaru proferiu sentença em uma ação de indenização por acidente de trânsito ocorrido em abril de 2024, na BR-364, que resultou na morte de uma mulher e em ferimentos graves no motociclista que a transportava. O Judiciário reconheceu a culpa da condutora do carro envolvido na colisão e também a responsabilidade solidária do proprietário do veículo.

Segundo os autos, o acidente ocorreu durante a noite, quando a motocicleta foi atingida na traseira por um carro que seguia no mesmo sentido. O impacto provocou fratura de clavícula no condutor da moto e graves lesões na passageira, que faleceu nove dias depois no hospital. De acordo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal, a colisão aconteceu porque o automóvel trafegava em velocidade incompatível e não manteve distância segura.

O juiz também destacou que a condutora deixou o local após o acidente, o que reforçou a gravidade da conduta. Em audiência, testemunhas confirmaram a dinâmica do sinistro e as consequências imediatas às vítimas.

A Justiça fixou indenização por danos materiais referente a exames médicos, além de lucros cessantes, após comprovação de que o motociclista ficou incapaz para o trabalho por três meses. O valor total deste item foi calculado em R$ 4.236,00.

Quanto aos danos morais, o magistrado reconheceu a intensidade do sofrimento enfrentado pelas vítimas e seus familiares. A perda da passageira foi considerada irreparável e agravada pelas circunstâncias traumáticas do acidente. O total fixado foi de R$ 90 mil, sendo R$ 60 mil destinados à filha da vítima e R$ 30 mil ao motociclista.

Os envolvidos no acidente foram condenados de forma solidária ao pagamento das indenizações, que serão corrigidas conforme determina a sentença.

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Fonte: jaruonline

Aviso Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos e/ou envolvidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens e emitir algum juízo de valor.