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Justiça Eleitoral mantém decisão: Belgamazzi fica fora e Adair segue vereador

Por Redação
Publicado Há 3 h

Foto: rondoniadireto

A nova sentença envolvendo as eleições de 2024 em Rolim de Moura confirmou que Marcelo Henrique Belgamazzi permanece fora do cargo de vereador de forma definitiva, após decisão da Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral. O entendimento mantém os efeitos do acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A ação foi movida por Ane Karoline dos Santos Soares e Marcelo Henrique Belgamazzi, que buscavam anular a decisão anterior alegando supostos vícios no processo, como ausência de citação de partes e irregularidade em recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Na sentença, o juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo rejeitou todos os argumentos apresentados e concluiu que não houve qualquer nulidade capaz de invalidar o processo original.

Com isso, a Justiça Eleitoral manteve a anulação dos votos da chapa envolvida na fraude, bem como a retotalização eleitoral realizada posteriormente.

Composição da Câmara permanece a mesma

Com a decisão, Marcelo Belgamazzi permanece fora do cargo de vereador de forma definitiva, uma vez que a perda do mandato decorre da recontagem dos votos após a anulação da chapa envolvida.

Ao mesmo tempo, Adair Cardoso segue no cargo, mantendo a atual composição da Câmara Municipal de Rolim de Moura após a retotalização dos votos.

Segundo a decisão, os efeitos sobre outros candidatos são considerados consequência indireta do recálculo eleitoral, não havendo necessidade de inclusão desses nomes no processo original.

Justiça afasta irregularidades apontadas

Entre os principais pontos analisados, o magistrado destacou que não era obrigatória a citação de Belgamazzi na ação original, pois seu interesse no caso seria considerado indireto.

Também foi afastada a alegação de nulidade pela ausência de dirigentes partidários no processo, entendimento já consolidado na Justiça Eleitoral.

Outro ponto rejeitado foi a suposta intempestividade do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a decisão, a questão já havia sido analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que reconheceu a regularidade do recurso.

Dessa forma, a Justiça concluiu que não houve irregularidades no processo e que a ação apresentada não poderia ser utilizada para rediscutir decisões já transitadas.

A sentença foi julgada improcedente, com extinção do processo e manutenção integral dos efeitos do julgamento anterior.

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