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Prefeito de Santa Luzia D” Oeste é condenado a perda de mandato por atos de improbidade administrativa

Por Redação
Publicado Há 2 h
Atualizado Há 2 h

Foto: Reprodução TJ RO

A Justiça de Rondônia condenou o prefeito de Santa Luzia do Oeste, Jurandir de Oliveira Araújo, por atos de improbidade administrativa relacionados à fraude e ao superfaturamento em uma licitação para obra em escola municipal. A decisão determina, entre outras sanções, a perda do mandato, condicionada ao trânsito em julgado da sentença.

A condenação foi proferida pela Vara Única de Santa Luzia do Oeste, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apurou irregularidades na Carta Convite nº 048/2010, destinada à construção de uma sala de reforço escolar e dois banheiros na Escola Municipal José Ronaldo Aragão. A sentença foi assinada pela juíza Mariana Leite da Silva Mitre.

De acordo com a decisão, a obra foi contratada por R$ 41.406,15, enquanto o valor de mercado, conforme perícia baseada no SINAPI, seria de R$ 22.246,84, o que caracterizou superfaturamento de 86,12%. O prejuízo ao erário foi fixado em R$ 19.159,31, valor que deverá ser ressarcido de forma solidária pelos condenados, com juros e correção monetária.

Além do prefeito, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Rivaldo de Oliveira, as empresas Mendes & Ribeiro Ltda. e E.J. Construtora Ltda., além de José Hélio Rigonato de Andrade. A sentença reconheceu que Jurandir atuava como gestor e proprietário de fato da empresa vencedora do certame, apesar de figurar formalmente apenas como procurador.

As investigações apontaram conluio entre empresas, ausência de pesquisa prévia de preços e simulação de competitividade no processo licitatório. Um dos elementos considerados foi a apreensão de carimbos de empresas concorrentes em poder do então presidente da comissão de licitação.

Por outro lado, a Justiça absolveu o ex-prefeito Cloreni Matt e a ex-secretária municipal de Educação Sofia Juliana, por ausência de comprovação de dolo específico, exigido após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Também foram absolvidos dois sócios formais da empresa Mendes & Ribeiro por falta de prova de participação direta.

Entre as sanções impostas, além do ressarcimento ao erário, estão suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública, todas condicionadas ao trânsito em julgado. Após essa fase, a decisão prevê comunicação à Justiça Eleitoral e à Câmara Municipal para adoção das providências legais.

Cabe recurso da sentença.

Por Portal da Cidade

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Fonte: rondonianews