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Aberto o período de inscrições para escolha de Juiz de Paz e Suplentes na Comarca de Rolim de Moura
O pedido de inscrição deve ser protocolado junto ao gabinete da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, localizada na Avenida João Pessoa, nº 4555, Centro.

Por Redação
Publicado Hoje, às 08h 28min

Foto: Rolnews

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, publicou o Edital nº 1, de 10 de novembro de 2025, que abre o período de inscrições para interessados em compor a lista tríplice destinada à escolha do Juiz de Paz e seus suplentes para atuação junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município. Conforme o edital, a função inclui a competência para celebrar casamentos, além de demais atribuições previstas em lei.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 de novembro a 1º de dezembro de 2025, devendo o candidato atender aos requisitos legais, como: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter no mínimo 21 anos, residir no município de Rolim de Moura, estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, possuir no mínimo ensino fundamental concluído, não possuir antecedentes criminais e não exercer nem estar filiado a atividade político-partidária.

O pedido de inscrição deve ser protocolado junto ao gabinete da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, localizada na Avenida João Pessoa, nº 4555, Centro. Também há a possibilidade de envio da documentação por e-mail institucional da Vara, conforme autorizado no edital. O candidato deverá apresentar currículo e todos os documentos comprobatórios exigidos, como certidões, comprovante de residência e declaração de disponibilidade para o exercício da função.

Após o encerramento das inscrições, todos os pedidos serão conferidos e analisados pelo Juiz Corregedor Permanente, que formará a lista tríplice a ser encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, responsável pela nomeação. O exercício do cargo tem caráter voluntário, sem vínculo empregatício, sendo prevista participação em emolumentos relativos aos atos de celebração de casamento, conforme regulamentação vigente. A nomeação é válida pelo período de quatro anos, podendo haver recondução.

 

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Fonte: Rolnews