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Juiz expede mandado de prisão para apenado que descumpriu regras da saidinha em Rolim de Moura
Decisão foi tomada após o presídio recusar o recebimento do detento por falta de mandado ativo

Publicado Ontem, às 08h

Foto: rondonianews

Na noite de sábado (18), o Poder Judiciário de Rolim de Moura expediu um mandado de prisão contra um apenado que havia sido recapturado pela Polícia Militar após descumprir as regras do benefício da saída temporária.

O detento havia sido beneficiado com a “saidinha” alusiva ao Dia das Crianças, mas não retornou ao presídio dentro do prazo legal, sendo novamente considerado foragido da Justiça. Durante a abordagem, o homem tentou enganar os policiais, apresentando um nome falso e sendo flagrado consumindo drogas e bebida alcoólica — práticas proibidas durante o período de liberdade temporária.

Inicialmente, o presídio local se recusou a receber o apenado, alegando ausência de mandado de prisão ativo no sistema nacional. Diante disso, a Polícia Militar o enquadrou também pelo crime de falsidade ideológica e comunicou o caso ao juiz de plantão.

Após análise das informações apresentadas, o magistrado confirmou que o indivíduo estava foragido e determinou, de forma imediata, a expedição do mandado de prisão, autorizando seu retorno ao sistema prisional.

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