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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Candeias do Jamari
Decisão reconheceu registro de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 e determinou retotalização dos votos

Por Redação
Publicado Há 5 h

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de um vereador de Candeias do Jamari após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Conforme a sentença, o partido ao qual o parlamentar é vinculado teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral nas eleições proporcionais.

De acordo com os autos, duas candidaturas femininas apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas sem movimentação financeira, além de indícios de ausência de campanha efetiva. A decisão considerou que houve utilização formal dos registros apenas para atender à exigência legal.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda no município nas eleições de 2024, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados ao partido, a nulidade dos votos atribuídos à sigla e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, medida que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Também foi declarada a inelegibilidade, por oito anos, das candidaturas apontadas como responsáveis pela irregularidade.

A decisão tem como base a Lei Complementar nº 64/1990, o Código Eleitoral e entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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