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EM RONDÔNIA: MPF alerta para falhas na proteção a defensores de direitos humanos
Entretanto, a inclusão no programa não garantiu medidas concretas de proteção, ainda que fossem emergenciais

Por Redação
Publicado Hoje, às 11h 03min

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Rondônia, tem acompanhado e cobrado ações dos órgãos competentes para a efetiva proteção de defensores de direitos humanos no estado. No fim de 2025, foi necessária a atuação judicial do MPF para que uma liderança de trabalhadores rurais, vítima de um atentado à bala, tivesse a escolta e segurança garantidas durante internação hospitalar em Porto Velho (RO).
 
Para o MPF, o caso alerta para o déficit nos programas de proteção a defensores de direitos humanos em Rondônia. Antes de propor a ação judicial, o MPF chegou a conseguir a inclusão da vítima no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita). Entretanto, a inclusão no programa não garantiu medidas concretas de proteção, ainda que fossem emergenciais.No despacho que prorrogou o procedimento no MPF instaurado para acompanhar a situação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, aponta um cenário crítico na esfera estadual: Rondônia não possui programa próprio de proteção, nem mantém convênios ou parcerias vigentes com a União para esse fim.
 
Essa lacuna institucional é apontada como um fator que gera riscos severos à vida de vítimas e lideranças que atuam na defesa de direitos básicos. Atualmente, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) acompanha mais de 50 casos no estado.
 
Decisões Judiciais – Na Justiça, o MPF ainda aguarda o julgamento de pedido para que a União aprimore a Política Pública de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Rondônia, considerando que o estado não conta com programa próprio, nem em parceria com a União. Também ainda será julgado o pedido do MPF para que o estado de Rondônia seja obrigado a implementar a Política Pública de Proteção, que já foi aprovada pela Lei 3.889/2016 há quase 10 anos e, no entanto, nunca se efetivou

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Fonte: Assessoria